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O que é PPRA e para que serve?

Tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro para os colaboradores é um dever para as empresas. Pensando nisso, em 1994 o Ministério do Trabalho instituiu uma lei para que as organizações criassem mecanismos a fim de proteger os funcionários dos riscos de acidentes ambientais.

Assim surgiu o PPRA, a sigla para o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Uma lei implantada por meio da atualização da NR-09 (Norma Regulamentadora de programa de prevenção de riscos ambientais).

O Programa tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho um espaço seguro para todo trabalhador, independente da atividade e da empresa em que atua, desde um simples escritório a até mesmo uma indústria repleta de maquinários. É uma medida de extrema importância, com o intuito de garantir uma melhor qualidade de vida, reduzir acidentes e afastamentos no trabalho.

O PPRA considera riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

O PPRA é obrigatório para todas as empresas?

Todas as instituições estabelecidas em território Nacional, que sejam regidas pelo regime de CLT, independentemente de ser de pequeno ou grande porte, pública ou privada, precisam obrigatoriamente ter um PPRA.

Ele não é um documento, mas sim um programa de ação contínua que pode ser fiscalizado a qualquer momento. Por isso, é interessante que as empresas elaborem um documento base para fins de fiscalização. Contudo, é preciso, além do documento, mostrar evidências da existência do programa na empresa, para que o fiscal entenda que o PPRA realmente acontece. 

Um documento sem evidências comprobatórias não tem valor. Ele tem o papel de apresentar de forma mais clara as ações realizadas, assim como é uma ferramenta que dê suporte na organização de todos os processos.

Quem é o responsável pela implantação do Programa?

A responsabilidade do desenvolvimento do PPRA é do empregador, mas a sua implantação, controle e avaliação devem ter a participação dos trabalhadores.

Esse compromisso pela segurança do trabalho tem características de compartilhamento. Cabe ao poder público, a tarefa de legislar sobre o tema e fiscalizar seu cumprimento, já ao empregador, cabe cumprir as normas estabelecidas e aos trabalhadores, seguirem as instruções determinadas.  

Como desenvolver um PPRA?

Para isso, é necessário estabelecer uma metodologia de ação que consiga garantir a implantação e as etapas de desenvolvimento. A metodologia deve ser estabelecida por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que, durante o expediente, as regras serão seguidas.

O PPRA está aliado ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, e baseia-se em três fases: reconhecimento, avaliação e monitoramento dos riscos e controle dos riscos ambientais. Deve conter a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Como deve ser feito o acompanhamento do PPRA?

O Programa deve ser acompanhado periodicamente. É importante que a própria organização estabeleça uma forma de auditoria interna para atualização do PPRA. Deve ser registrado e documentado, a fim de comprovar conformidades, não conformidades e alterações no Programa. 

O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), quando existente em uma empresa, pode acompanhar essas etapas e monitorar se as metas estão sendo alcançadas, assim como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção).

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